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Receita libera declaração pré-preenchida do IR nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda estará
disponível no site e aplicativo do GOV.BR. O serviço pode ser acessado por usuários com
conta nível prata ou ouro e traz novidades neste ano.

Entre as mudanças estão a inclusão automática de informações sobre contas bancárias no
exterior, desde tradicionais até fintechs enviadas à Receita Federal por países estrangeiros.
Além disso, alguns campos, como o título de eleitor, deixam de ser obrigatórios no
preenchimento.

A declaração pré-preenchida, conforme a Receita Federal, evita erros e agiliza a entrega do
IR já que o preenchimento das informações é feito com os dados levantados pelo próprio
órgão federal. Porém, é necessário que o contribuinte ainda precise complementar o que
não estiver preenchido, atualizar dados e ter em mãos os documentos pessoais para
comprovar o que consta.

Outra vantagem do sistema é ajudar o contribuinte a avançar na fila de restituição. “. “Os
principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei e a data de entrega da
declaração, mas a opção pelo preenchimento via GOV.BR e a opção por receber os valores
via pix são critérios secundários que podem ajudar quem precisa”, informa a Receita
Federal.

Segurança  – Para manter a segurança do processo é importante que não seja compartilhado
o login de acesso a conta do GOV.BR. O secretário do MGI (Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos) fez um alerta sobre isso. “A conta é individual e permite que
cada pessoa faça uma série de ações como abrir contas bancárias, pegar empréstimos e até
transferir carros”, pontua.

Para obter uma conta nível prata, basta realizar o reconhecimento facial para conferência
da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o nível ouro exige
reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da
Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou uso de um Certificado Digital compatível com a ICP-
Brasil.

Em caso de dúvidas sobre sua conta GOV.BR, acesse: www.gov.br/conta.

Quem precisa declarar o IR 2025? 

Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo devem enviar
a declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (o valor era R$
    28.559,70 no ano anterior).
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
    superiores a R$ 200 mil (em 2023, o limite era R$ 40 mil).
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em
    qualquer mês de 2024.
  • Quem operou na Bolsa de Valores e teve rendimento superior a R$ 40 mil.
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural (em 2023, o limite
    era R$ 142.798,50).
  • Quem passou a ter posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil (o valor
    anterior era R$ 300 mil).

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