Resolução promulgada pelo Senado zera o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas (motos) de até 170 cilindradas. Com a medida, os proprietários estão desobrigados de pagar o IPVA, a partir de 2023.
A resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) está assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente”, diz o documento.
Segundo a associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), as motos de até 170 cilindradas representam 80% das vendas do setor no Brasil e muitos proprietários utilizam esses veículos para desempenhar atividades profissionais.
Leia a íntegra da resolução que prevê alíquota zero para o IPVA de motos com até 170 cilindradas
R E S O L U Ç Ã O
Nº 15, DE 2022
Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A alíquota mínima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 155, inciso III, da Constituição Federal, definida nos termos do § 6º, incisos I e II, do mesmo artigo, será de 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente.
Senado Federal, em 8 de julho de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal