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Projeto que amplia isenção do Imposto de Renda impacta mais de 236 mil em MS

O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda pode impactar diretamente mais
de 236,8 mil contribuintes no Mato Grosso do Sul, segundo informações da Receita Federal.

Ainda de acordo com a Receita, referentes a 2023, cerca de 162,9 mil sul-mato-grossenses com
renda de até R$ 5 mil mensais ficariam 100% isentos, enquanto outro grupo, estimado em 73,8 mil
pessoas, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil. 

O projeto foi enviado pelo governo federal ao Congresso no dia 18 de março. Ao todo, um público
estimado em 10 milhões de brasileiros será beneficiado com 100% de isenção.

Em todo o Brasil, devem ser beneficiadas 10 milhões de contribuintes.

A compensação virá com uma taxa de até 10% para pessoas com alta renda – a partir de R$ 600 mil
por ano – que atualmente não contribuem com o Imposto de Renda, um grupo de 141 mil pessoas.

“O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos falando que 141 mil pessoas que
ganham acima de 600 mil, acima de um milhão de reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões
de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva no evento que marcou o envio do PL ao Congresso.

Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso
Segundo informações da Receita Federal, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda estarão
na faixa da isenção total ou parcial e 65% dos declarantes do IRPF serão totalmente isentos.

O projeto de lei tem algumas alterações, como o desconto progressivo. Quem ganha entre R$ 5 mil e
R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial e quem
ganha até R$ 5 mil fica completamente isento.

A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento.

Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto.

Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto.

Renda de R$ 6.500: 25% de desconto.

A partir de R$ 7 mil: sem redução.

Para compensar a isenção para esse público maior, o texto prevê tributação mínima para altas
rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos
e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda.

Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de 2,54%.

Para quem tem carteira assinada nessa faixa de renda mais alta, nada muda, porque o imposto é
retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já
tributadas na fonte.

A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de
empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a
renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.

Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma
alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão.

A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago sobre a renda. Se, por exemplo,
um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2%
para chegar aos 10%. Em outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR,
não pagará nada.

Na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como
ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários
isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e
recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total
mensal ultrapassar os R$ 50 mil.

Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta
salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

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