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Prefeitura de Bodoquena emite decreto que recomenda o uso de máscaras para toda a população a partir de hoje e uso obrigatório a partir de 20 de maio

O Decreto Municipal  Nº 119, de 11 de Maio de 2020, recomenda o uso de máscaras faciais em todos os ambientes públicos e privados de Bodoquena, a partir do dia 13/05, sendo que o uso obrigatório passara a ser cobrado a partir do dia 20 de Maio, até enquanto durar o estado de emergência, declarado em razão do combate ao Covid-19, sob pena de multas e até configuração de crime.

A norma também recomenda que toda a população de Bodoquena use máscaras descartável ou artesanal  e determina que os estabelecimentos proíbam a entrada ou permanência de pessoas sem máscaras. Para as pessoas que não conseguirem acesso ao produto, a  Prefeitura de Bodoquena comprometeu-se a fornecer a partir do dia 20 de Maio.

Como punição ao descumprimento das regras estabelecidas, a norma prevê a aplicação das penalidades (advertência/interdição/cancelamento de alvará ou licença/multa), previstas na Lei 6.437/77, que trata sobre infrações sanitárias, bem com a configuração do crime de infração de medida sanitária, previsto no artigo 268 Código Penal.

Confira o Decreto na integra:

DECRETO_119_USO_MASCARAS_CORONAVIRUS-COVID-19

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