Nesta terça-feira (7), a Prefeitura de Bodoquena, através da Secretaria Municipal de Saúde publicou o decreto número 17/2023 de 06 de fevereiro, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em razão de alto proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
O texto, prevê medidas que serão tomadas para controle e combate da dengue, no prazo de 60 dias. Também fica estabelecida multa para os proprietários de terrenos e quintais com mato alto.
Confira o decreto na integra:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOQUENA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o teor dos últimos Boletins Epidemiológicos, da Gerencia Técnica das doenças endêmicas da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, que dá conta do vertiginoso aumento do número de casos confirmados e suspeitos relacionados à transmissão da dengue no Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de reforço das medidas de controle vetorial, com a eliminação de recipientes com água e quaisquer outras motivações de criadouro de viveiros, a fim de reduzir os índices de infestação e, consequentemente, a curva de transmissão das doenças.
D E C R E T A:
Art. 1º Declara situação de emergência em saúde pública, em todo o território do município de Bodoquena em razão do alto índice de notificações apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos de Dengue proveniente de infestação pelo mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, febre chikungunya e zika vírus.
Parágrafo único. Esta situação de emergência é codificada pelo Ministério da Integração Nacional como Outras infestações/pragas COBRADE 1.5.2.3.0.
Art. 2º A realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores serão realizadas pelos Agentes Públicos competentes e regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
Art. 3° Havendo denúncia, a Vigilância Sanitária deverá averiguar a procedência e, caso constatado a veracidade dos fatos lavrará uma notificação com prazo de 72h (setenta e duas horas) para sanar as irregularidades.
Art. 4º Verificada a reincidência do notificado, este responderá por Processo Administrativo Sanitário com multa prevista de 14 UFERMS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Bodoquena-MS, 06 de fevereiro de 2023.
Kazuto Horii
Prefeito Municipal
A Vigilância Sanitária do Município tem canal aberto para denúncias e esclarecimento de dúvidas, que é o telefone (67) 3268-2302.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Bodoquena | Júlia de Paiva