Considerando a grave crise econômico-financeira que atravessa o Brasil e, em particular, o Estado do Mato Grosso do Sul, em decorrência da situação de pandemia e queda na arrecadação, o prefeito Kazu Horii decretou medidas de contenção de despesas da Administração Municipal. Entre elas, suspensão de horas extras e diárias de servidores e mudança no horário de atendimento.
O novo coronavírus tem trazido reflexos imediatos na economia. Por isso, a administração constatou a necessidade de adequar as finanças públicas. Decreto Nº 110, de 30 de abril de 2020 estabelece medidas a serem tomadas durante o período:
Ficam suspensas por prazo indeterminado despesas para aquisição de equipamentos, veículos e material permanente, realização de horas extraordinárias de trabalho, concessão de diárias e contratação de servidor em caráter temporário. Decreto determina a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 30% (trinta por cento), em relação à média do valor registrado no primeiro semestre de 2019, em todos os órgãos da administração municipal. Fica vedada a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos próprios.
Também fica determinado as Secretarias Municipais a redução do consumo de combustível em pelo menos 30%, à exceção dos veículos utilizados para saúde e transporte escolar. Não poderão ser celebrados de novos contratos de terceirização de mão de obra, locação de imóveis, locação de veículos, que impliquem em acréscimo de despesa neste exercício financeiro.
Está proibido o uso de veículos públicos fora do horário de expediente e nos finais de semana e feriados, à exceção das ambulâncias e veículos do Conselho Tutelar. E fica determinado que o horário de atendimento das áreas administrativas será das 7:00 a 11:00, à exceção dos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa.
Além dessas outras medidas estão previstas em decreto que pode ser acessado na íntegra no link: http://www.diariooficialms.com.br/assomasul
O decreto entra em vigor no ato da sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade, poderão ser autorizados pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Fonte:Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Bodoquena | Júlia de Paiva