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Podendo beneficiar 15 mil famílias, Governo de MS regulamenta desconto de 60% do IPVA para pessoas com deficiência

O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual,
intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.

Conforme o decreto n° 16.562/2025, o benefício valerá para um único veículo registrado no
nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário
não seja habilitado. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para os
casos de deficiência permanente.

Para ter o benefício concedido, é necessário seguir parâmetro do CID-10 e CID-11.
Pessoas com síndrome de Down ou autistas, por exemplo, devem apresentar um laudo
médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já pessoas com TEA (Transtorno do Espectro
Autista) podem utilizar a CIP-TEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) no lugar
de documentos médicos.

Processo digital
Para realizar o pedido, é preciso acessar o portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a
documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não
permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.

Conforme a Sefaz (Secretaria de Fazenda), as orientações e treinamentos de servidores
serão realizados para garantir a análise dos pedidos em até 30 dias. A expectativa é que
cerca de 15 mil famílias sejam beneficiadas em 2025.

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