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Pesca do Dourado segue proibida em Mato Grosso do Sul

Apesar de liberar a pesca profissional e amadora em todos os rios de Mato Grosso do Sul no
início deste mês, a Assembleia Legislativa (ALEMS) aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto
de lei que prorroga a proibição da captura, embarque, transporte, comercialização,
processamento e industrialização do peixe dourado por mais dois anos, em toda a extensão do
estado. 

Desta forma, fica permitido apenas a modalidade “pesque e solte” e a captura para consumo
próprio dos pescadores profissionais e ribeirinhos. A lei também não se aplica aos exemplares
criados em cativeiro.

Além disso, também é liberado a captura de matrizes e de reprodutores no ambiente natural
destinados à pesquisa científica ou à recuperação de plantel por agricultores de reprodução de
alevinos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes, desde que com
autorização ambiental, expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
(Imasul).

A pesca do dourado estava proibida em Mato Grosso do Sul desde 2019, na qual se
estabeleceu uma moratória de cinco anos para a espécie, e o prazo venceu em dezembro do
ano passado, durante a época da piracema.

Já havia uma prorrogação desta proibição até o dia 31 deste mês de março. Agora com a nova
decisão, a Lei deverá valer até o dia 31 de março de 2027. 

A matéria, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB) e coautorias dos deputados
Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB),  altera a Lei 5.321 de 2019 e seguirá
para análise das comissões de mérito. Ao todo foram 15 votos favoráveis e dois contrários,
sendo um da deputada Gleice Jane e o outro do deputado Pedro Kemp, ambos do PT.

Regras da pescaria

O Imasul vem alertando os pescadores sobre as  regras vigentes no Estado, referentes a pesca
que está novamente liberada em Mato Grosso do Sul, como as cotas de pescado e o pesque e
solte, além da necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, licença ambiental
para quem pratica a pesca amadora.

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por
exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas,
dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos
permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para
pesca e transporte.

O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas
(não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei,
sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de
pesque e solte.

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