Muitas pessoas que têm direito a este benefício desconhecem os procedimentos para a obtenção do Passe Livre Intermunicipal. Conforme dados da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), entre pessoas com deficiência e idosos, são mais de 170 mil beneficiários em todos os municípios do Estado com a concessão do Passe Livre Intermunicipal.
Tem direito à gratuidade, de acordo com a Lei Estadual 4.086/2011, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados. Caso ocupados os assentos gratuitos, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens.
Para requerer o benefício é necessário procurar um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), em qualquer município de Mato Grosso do Sul, levando RG, CPF, comprovantes de renda e residência no caso do idoso; para a pessoa deficiente, além dos documentos citados acima é requerido os documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de audiometria quando o requerente for deficiente auditivo e atestado de avaliação médica da equipe multiprofissional do SUS (Sistema Único de Saúde), fornecido pelo setor.
A Carteira de Beneficiário tem validade de quatro anos, a partir da data da emissão. Essa informação é impressa no documento. A renovação acontece gradativamente, sempre no mês anterior ao vencimento do documento, e sua versão pode ser acessada também por meio do aplicativo MS Digital.
Na versão física, na primeira ou segunda via, a Superintendência de Assistência Social da Sead, por meio da Coordenadoria de Proteção Básica, é quem realiza o processo de impressão do documento e o posterior envio ao CRAS para retirada do beneficiário. Pelos telefones 3318-4113 ou 4145 é possível esclarecer dúvidas.
A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) é a responsável pela regulação e monitoramento das passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre, por meio de um sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB).
Assentos
Para pessoas idosas estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus.
Leomar Alves Rosa, Comunicação Sead
Foto: Arquivo/Chico Ribeiro