Brasileiros de todo o país terão de adotar o número do CPF (Cadastros de Pessoas Físicas) como o oficial para apresentação de documentos. A nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) passará a ser emitida em março e irá substituir todos os RGs do país em dez anos.
A justificativa para a troca são questões de segurança. O CPF possui um número gerado pela Receita Federal e vale para todo o país. Entretanto o RG é emitido pelos Estados.
Embora desconhecido, é possível emitir diferentes RGs em diferentes Estados do Brasil.
Além disso, o CPF deverá ser utilizado como número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais.
Conforme publicado no Portal UOL, é que o número forneça todas as informações do cidadão. Por exemplo, ao ser digitado em um órgão, será possível ter acesso a CNH, o título de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros.
Deve fazer a mudança imediatamente?
Na verdade, não. A mudança ocorrerá à medida que os documentos dos cidadãos vençam e precisem ser renovados. Assim, conforme são renovados, o CPF será incluído em todos os documentos.
Em casos de documentos que não precisam ser renovados, como o título de eleitor, a numeração não será alterada. Aqueles que emitirem o título pela primeira vez, já possuirá o CPF como número de identificação.
O que muda para as pessoas?
O prazo para que todos os RGs antigos sejam substituídos pela CIN é fevereiro de 2032.
Vale lembrar que não existe custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade. Também não há custo para renovar o documento.
Só haverá custos para emitir a segunda via em casos de perda, furto ou roubo.
No caso dos outros documentos, a mudança na numeração ocorrerá quando eles forem renovados.
Documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor não é necessário que o cidadão faça algo. A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a segunda via desses registros.
O passaporte é o único documento que não mudará.
Deve deixar de carregar meus documentos?
Por enquanto não. Até fevereiro de 2032 a pessoa poderá seguir apresentando os documentos padrões, como RG e CPF, mas também será possível utilizar a nova CNI (Carteira Nacional de Identidade).