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INSS vai ressarcir aposentados e pensionistas com valores corrigidos pela inflação

Cada beneficiário receberá a quantia devida diretamente na conta bancária vinculada ao benefício previdenciário.

14/05/2025 às 06h13 Atualizada em 14/05/2025 às 06h32
Por: Redação
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INSS vai ressarcir aposentados e pensionistas com valores corrigidos pela inflação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira, 13, que vai corrigir pela
inflação o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do
órgão. A Instrução Normativa com a orientação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira.

Em caso de descontos indevidos, o INSS explicou que será disponibilizado o cálculo dos valores
descontados, corrigidos pelo IPCA, a serem restituídos pela associação. Após essa etapa, caberá à
entidade efetuar o pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) individualizada por
beneficiário e anexá-la ao processo. Segundo a norma, após o ressarcimento pela entidade, o INSS
fará o repasse ao beneficiário, diretamente em sua conta bancária vinculada ao benefício
previdenciário.

Nesta terça, cerca de 9 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de
descontos associativos em seus benefícios. A devolução, no entanto, não será automática. Nesta
quarta, 14, estarão disponíveis dois canais de atendimento – o aplicativo e site Meu INSS, além da
central telefônica 135 – para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o
desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto
associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que
não autorizou o referido desconto.

Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O
INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os
descontos que foram feitos desde março de 2020.

A associação terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao
sistema documentos, por exemplo, que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a
identidade do segurado. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário
receberá o reembolso.

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