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Em MS, mais de 90 mil eleitores podem perder o título eleitoral até maio

O cancelamento pode ocorrer por falta a três eleições consecutivas ou o não pagamento de multa.

22/04/2025 às 07h27 Atualizada em 22/04/2025 às 07h52
Por: Redação
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Foto Divulgação
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Segundo a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, 92.981 eleitores no estado podem ter os títulos
eleitorais cancelados até o final do próximo mês. Isso porque o prazo para a regularização do título
termina no dia 19 de maio de 2025. 

Os cancelamentos podem ocorrer por causa da ausência às urnas em três eleições consecutivas ou
pela não justificativa à falta ou não pagamento de multas. 

Para conferir a regularidade da situação eleitoral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), clicar em Autoatendimento Eleitoral - Título Eleitoral - Consultar situação eleitoral.
Aqueles que estão cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados caso haja possibilidade do
cancelamento da sua inscrição eleitoral. 

Em caso da necessidade de regularização, é preciso comparecer ao cartório eleitoral ou a um posto
de atendimento portando documento oficial com foto para comprovação da identidade e o título de
eleitor ou e-Título. 

Multa

Se o eleitor não compareceu à votação e nem justificou a falta, é aplicada multa por turno ausente,
definida pelo juiz eleitoral. O último valor definido foi de R$3,51 por pleito. O pagamento pode ser
feito através do Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório através de boleto, Pix ou
cartão. 

O registro da quitação do débito é automático após a baixa do pagamento.

E se eu não pagar a multa?

Caso o eleitor não vote em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não faça o
pagamento da multa eleitoral, ele terá seu título cancelado e terá consequências como:

Não conseguir tirar o passaporte ou carteira de identidade (exceto para brasileiros que estejam no
exterior e precisem de um novo passaporte para retorno ao Brasil);

Não poder receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico
ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas pelo
governo;

Não ser autorizado a participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados,
municípios e do Distrito Federal;

Não poder se inscrever ou tomar posse em concursos públicos;

Ser proibido de renovar matrícula em escolas e universidades;

Não ser autorizado a praticar qualquer ação que necessite a quitação do serviço militar ou do
imposto de renda.

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