Motoristas de mato Grosso do Sul com bom histórico na Carteira Digital de Trânsito (CDT) têm
descontos de 10% no valor das taxas de serviços de renovação, adição e mudança de categoria
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) foi o primeiro do
País a regulamentar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), criado pela Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran), e condutores que possuem o selo de Bom Condutor ativo, já
podem usufruir deste benefício.
A iniciativa, de acordo com o Diretor-Presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, é mais um
incentivo para aqueles condutores que seguem as regras de trânsito e contribuem para que
ele seja mais seguro para todos.
“Essa é uma excelente iniciativa da Senatran para premiar os bons condutores, e tudo que é
positivo, nós sempre buscamos implementar aqui. O desconto na CNH já está funcionando e
muitos condutores já aproveitaram esse benefício. Estamos estudando a possibilidade de
incluir novos benefícios para os bons condutores de Mato Grosso do Sul”, destaca.
A Lei n° 6.164, que acrescenta dispositivos à Lei no 4.282, que trata dos valores das taxas da
Tabela de Serviços do Detran-MS foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo
governador, Eduardo Riedel, em dezembro de 2023, mas a integração sistêmica junto ao
Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) só foi possível este ano, e os bons
condutores já podem aproveitar as vantagens.
Para ter acesso ao benefício é necessário que o condutor esteja cadastrado no Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), criado pela Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran).
O Cadastro Positivo de Condutores permite que empresas e órgãos públicos ofereçam
benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
De acordo com a Senatran, a boa conduta dos motoristas poderá ser premiada com benefícios
como descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos,
contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e muitos outros.
A adesão ao RNPC é voluntária. Para aderir, o cidadão pode se cadastrar através do aplicativo
Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente no Portal de Serviços da Secretaria Nacional
de Trânsito (Senatran). A Lei 6.164 foi publicada na edição n. 11.357 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Mireli Obando, Detran-MS
Foto: Rachid Waqued
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