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Mais de 36 mil eleitores em MS podem ficar sem votar em 2024

A Justiça Eleitoral do estado de Mato Grosso do Sul alerta para um contingente de mais de 36 mil eleitores que podem ficar sem o direito de votar nas eleições municipais de 2024. Esses cidadãos fazem parte de 28 municípios que passaram pelo processo de identificação biométrica nos anos de 2019 e 2020, mas não compareceram para regularizar seus títulos, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em 2019, o cadastramento biométrico foi obrigatório em 19 municípios: Alcinópolis, Anaurilândia, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bataguassu, Caracol, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Figueirão, Ladário, Novo Horizonte do Sul, Ponta Porá, Rio Verde de Mato Grosso, Selvíria, Terenos e Três Lagoas;

Em 2020, em 7 municípios: Bodoquena, Cassilândia, Costa Rica, Douradina, Laguna Carapã, Nioaque e Paraíso das Águas. E em 2019-2020, em 2 municípios: Dourados e Itaporã.

O TSE, devido à pandemia de covid-19, suspendeu os efeitos dos cancelamentos das inscrições eleitorais decorrentes desses processos de revisão, permitindo que esses eleitores participassem das eleições municipais de 2020 e das eleições gerais de 2022. Contudo, após cada pleito, suas inscrições foram novamente canceladas.

Atualmente, 36.528 eleitores estão com inscrições cancelada, que embora tenham votado nas últimas eleições por uma medida excepcional do TSE, esses cidadãos precisam regularizar sua situação até o fechamento do cadastro eleitoral em 8 de maio de 2024 para poderem votar nas eleições municipais.

A Justiça Eleitoral enfatiza a importância de os eleitores verificarem a situação de seus títulos eleitorais. Para isso, é possível realizar a consulta através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (www.tre-ms.jus.br) na seção “Serviços” e clicando em “Situação Eleitoral”, ou utilizando a câmera do celular para a leitura do QR Code disponível, que direciona para o mesmo link. Além disso, é possível comparecer diretamente ao cartório eleitoral ou posto de atendimento para regularizar a situação.

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