O candidato Jun Iti Hada (MDB), está fora da disputa pela Prefeitura Municipal de Bodoquena. Isso porque neste terça-feira (13.10) o pedido de renúncia foi registrado em cartório pelo próprio Jun. O pedido ainda deverá ser analisado pela 15ª Zona Eleitoral de Miranda.
Antes da renuncia, a candidatura de Jun estava sendo questionada pelo Ministério Público Eleitoral que ingressou com um pedido de impugnação contra a Coligação Bodoquena Acima de Tudo, integrada pelos partidos MDB, PTB e PSL.
O documento assinado em cartório pelo candidato afirma que ele renunciou por razões de foro íntimo. Entretanto, documento encaminhado no dia 29 de setembro pela Promotora de Justiça Eleitoral, Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca, com pedido “URGENTE”, ao juiz eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de MS, revela que Jun estaria impedido de concorrer nas urnas por ter contas rejeitadas no exercício de mandato, quando prefeito do município em 2013, além de possuir uma condenação criminal transitada em julgado, motivos que o tornariam inelegível.
Contas rejeitadas e crimes
No exercício do mandato de Prefeito do Município de Bodoquena-MS, Jun teve a prestação de contas do balanço geral do governo, referente ao exercício de 2013, julgadas irregulares pela Câmara Municipal de vereadores de Bodoquena, em conformidade com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TC/2599/2014).”
Somente este motivo já bastaria para retirar Jun Iti Hada da disputa, uma vez que por tese do Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo o torna inelegível. A tese foi definida no dia 10 de agosto de 2016 pelo Plenário do Supremo, em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.
Todavia, contra Jun pesa ainda duas condenações criminais transitadas em julgado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul(TJMS) o sentenciou a dois anos e dois meses de prisão, por realizar perícias falsas quando atuava como médico legista. A sentença com condenação criminal transitou em julgado em 04 de dezembro de 2014, por unanimidade dos desembargadores.
Conforme o processo, o médico atestou a morte natural de uma pessoa, embora houvesse perfurações no corpo e roupas da vítima, conforme mostrou exumação. No exame de corpo de delito, realizado no dia 26 de março do mesmo ano, Jun Iti atestou que um detento havia sofrido lesão corporal. Quando ocorreu a nova perícia, no mesmo dia, foi constatado que não havia tais lesões.
A condenação de Jun se deu com base no artigo 342 do Código Penal, que trata de fazer afirmação falsa, negar, calar a verdade como testemunha, perito, contador etc., em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.
- Fonte: Sudoetes MS
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