Em julho de 2018, a Delegacia de Polícia de Miranda, investigou o crime de estupro de vulnerável de uma adolescente de 16 anos por três indivíduos, que teriam embriagado a vítima, retirando-lhe a resistência e o discernimento para a prática do ato. Segundo as investigações, os três indivíduos teriam convidado a vítima para ingerir bebida alcoólica numa boate em construção que pertencia a um dos autores, local onde lhe serviram cerveja, catuaba e caipirinha.
Em determinado momento, um amigo da vítima sentiu falta da mesma e, junto com um primo da vítima, arrombaram a porta do local, se deparando com os três indivíduos e a vítima sem as vestes e desacordada. A vítima foi encaminhada ao hospital e posteriormente ouvida na unidade policial. A barbárie do delito foi tamanha que três dias após o fato a vítima expeliu um preservativo de seu interior.
Após diversas diligencias, realização de perícias no local, laudo de exame de corpo de delito, solicitação de exame de material genético, os autores foram indiciados pelos crimes de estupro de vulnerável coletivo, bem como de fornecer bebida alcoólica a adolescente.
Em primeira instância, dois dos envolvidos foram absolvidos pelo crime de estupro de vulnerável. Todavia, em maio deste 2020, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeira instância, condenando todos os três envolvidos tanto pelo crime de fornecer bebida alcoólica a adolescente, bem como de estupro de vulnerável, a 10 anos de reclusão e 2 anos de detenção, tendo como fundamento, as investigações da Delegacia de Polícia Civil de Miranda.