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O Presidente da Câmara Municipal de Bodoquena MS, Vereador Edson Antônio Pereira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1° – Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Bodoquena MS., Reposição Salarial na ordem de 7,31% (sete virgula trinta e um por cento),
.Artigo 2° – A Concessão de que trata o Artigo 1° desta resolução, esta de acordo coma Lei Municipal 563, de 10 de novembro de 2010.
Artigo 3° – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Bodoquena MS, 02 de janeiro de 2020.
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