O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) inicia, no dia 15 de abril, o pagamento do terceiro lote do
Abono Salarial. Ao todo, 4.380.715 trabalhadores nascidos em março e abril serão contemplados,
com a liberação de R$ 5,1 bilhões em benefícios.
O Abono Salarial será pago a 3.881.503 trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, por
meio da Caixa Econômica Federal, e a 499.212 servidores públicos, com direito ao PASEP, pago pelo
Banco do Brasil. Os valores variam de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme a quantidade de meses
trabalhados em 2023.
O pagamento do Abono Salarial 2025, referente ao ano-base 2023, começou em 17 de fevereiro e os
valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro.
Quem tem direito
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar
cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter
recebido, de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), até dois salários mínimos médios
de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo
menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do
ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.
Pagamento
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta
CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital; por
crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela
CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas,
autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado
prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas
agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho
e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
*Com informações da Agência Gov.br
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