DestaqueMato Grosso do SulSaúde

A entrega de um filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime!

Com o objetivo de informar e conscientizar mulheres que dar um filho para a adoção não é crime, mas que o aborto e abandono de incapaz é, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (02) o Projeto de Lei n° 097/2020 de autoria do Deputado Estadual Herculano Borges, que trata sobre a fixação de placas informativas nas unidades de saúde públicas e privadas sobre a adoção de nascituro (bebê que irá nascer), contendo os seguintes dizeres: “A ENTREGA DE FILHO PARA A ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME, CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LO, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO”.O abandono infantil é um grande problema da sociedade atual. Entre as principais causas do abandono estão a pobreza, a gravidez na adolescência, a dependência química e a falta de planejamento familiar.“Este é um projeto informativo que não trata simplesmente, de estimular a doação dessas crianças para adoção, mas de conscientizar que aborto, abandono e venda de crianças são crimes graves. Nos casos que as mães não tem intenção de permanecer com os bebês, que os entreguem para adoção, feita de forma sigilosa e legal”, esclareceu Herculano.Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal. Outro ponto importante do projeto é acabar com este preconceito com mães que doam seus filhos: dar um filho para adoção não é crime, mas o abandono de incapaz é.* As placas informativas devem conter, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

×

Olá!

Clique em um dos nosso representantes abaixo para bater um papo no WhatsApp ou envie-nos um e-mail para redacao@bodoquenanews.com.br

× Posso ajudar?
https://bodoquenanews.com.br/