O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (13) a lei aprovada no fim do ano passado que proíbe o uso de telefones celulares nas escolas de todo o Brasil.
Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Educação (SED) trabalha para regulamentar a medida desde o ano passado, quando a proposta ainda era um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
No fim do ano passado, o secretário de Estado de Educação, Hélio Daher, informou ao Correio do Estado, em primeira mão, que o governo de Mato Grosso do Sul já estava elaborando a regulamentação da lei.
“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, afirmou o secretário, que comanda a maior rede de ensino do estado, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.
O Correio do Estado apurou que as regras sobre como será implementada a proibição do uso de telefones celulares em sala de aula serão publicadas antes do início do ano letivo.
A lei, que entrou em vigor nesta segunda-feira, proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas em toda a educação básica. A restrição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Durante o processo de discussão da lei no Senado Federal, o senador Rogério Marinho tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua proposta foi rejeitada, inclusive por senadores de direita, como a sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP).
Nesta segunda-feira, a senadora comemorou a aprovação da lei:
“A medida busca proteger nossas crianças e jovens, garantindo que aproveitem ao máximo o tempo de estudo e convivência”, declarou em suas redes sociais.
Obrigações
A lei sancionada também estabelece obrigações para as redes de ensino, públicas e privadas, no que diz respeito ao resguardo da saúde mental dos estudantes.
As escolas e as secretarias de Educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os alunos sobre os riscos do uso excessivo de celulares.
Exceções
A lei federal prevê exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos para autorizar o uso de celulares em situações específicas, desde que inseridas no contexto das aulas.
Entre as exceções estão estudantes com deficiência, para os quais o celular pode ser um instrumento pedagógico essencial, como para alunos com surdez ou cegueira, por exemplo.
Há também exceções relacionadas à saúde dos alunos, como o acesso a uma lista de contatos em casos de emergência ou para garantir direitos constitucionais.
A regulamentação
Um dos pontos que deverão ser regulamentados é o procedimento para guardar os celulares dos estudantes, considerando que se tratam de bens privados com valor agregado. Também será necessário definir o momento apropriado para a devolução dos aparelhos.
A lei federal não prevê cláusulas penais para estudantes que se recusarem a entregar o telefone, mas tais medidas poderão ser incluídas em regulamentos locais.
Respaldo legal
Em dezembro, Hélio Daher explicou ao Correio do Estado que o uso de equipamentos conectados e dispositivos eletrônicos pode ser uma ferramenta valiosa para o ensino, desde que o professor tenha controle sobre o ambiente escolar.
Secretário Hélio Daher/Gerson Oliveira
“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto. Quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno perde o interesse no trato com o professor”, afirmou.
O secretário destacou que a nova lei dá respaldo legal aos professores para proibir o uso de celulares em sala de aula.
“O celular se tornou, além de um equipamento que distrai o estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais. Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, acrescentou Daher.
A lei permite que o professor retire o celular do aluno e evita questionamentos por parte do estudante ou de seus familiares.
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